Artigo 19, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019
Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
os art. 6º , art. 7º , art. 8º e art. 11 do Decreto nº 4.915, de 2003 ;
II
os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.073, de 2002 :
a
os incisos IX e X do caput do art. 3º ;
b
o parágrafo único do art. 7º ;
c
os art. 8º e art. 18 ;
d
o § 3º do art. 23 ; e
e
art.31 ;
III
o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996 ; e
IV
o inciso V do caput do art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 .