Artigo 18 do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019
Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 2002 , com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31 de março de 2020.