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Artigo 18 do Decreto nº 10.148 de 2 de dezembro de 2019

Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.

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Art. 18

Os atuais membros do CONARQ designados com fundamento nos incisos VII e VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.073, de 2002 , com a redação anterior às alterações promovidas por este Decreto, manterão seus mandatos, excepcionalmente, até 31 de março de 2020.

Art. 18 do Decreto 10.148 /2019