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Artigo 3º do Decreto nº 10.147 de 2 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.