Artigo 3º do Decreto nº 10.147 de 2 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.