Artigo 8º do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Approvados os estatutos e concedida a autorisação, a companhia fal-os-ha archivar na Junta Commercial do districto, conjunctamente com os demais documentos exigidos no art. 32 do Decreto n. 8821 de 30 de Dezembro de 1882, que serão todos publicados na fórma do art. 33 do mesmo decreto.