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Artigo 71 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

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Art. 71

Revogam-se as disposições em contrario. João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 5 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. João Alfredo Corrêa de Oliveira.