Artigo 69 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Governo poderá contractar com alguma das companhias emissoras o resgate do papel-moeda.