Artigo 67 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Será tambem integralmente empregada no incineramento do papel-moeda a somma com que entrarem para o Thesouro as companhias que constituirem metade do seu deposito em apolices de 5% de juro.