Artigo 64 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os bilhetes que não apparecerem á substituição ou ao resgate no prazo marcado, reputar-se-hão prescriptos, e a sua importancia será applicada á amortização do papel-moeda.