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Artigo 60 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

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Art. 60

Tambem levará ao conhecimento do Governo e do Juiz competente qualquer occurrencia que, na fórma do presente Regulamento, deva determinar a cassação do decreto de autorisação, a decretação da dissolução e liquidação das companhias, ou a imposição das penas em que incorram, tanto em virtude da Lei n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, como da de n. 3150 de 4 de Novembro de 1882.

Art. 60 do Decreto 10.144 /1889