Artigo 53 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As companhias emissoras, além do conselho exigido pelo art. 14 da Lei n. 3150 de 4 de Novembro de 1882, ficam sujeitas á fiscalisação do Governo, especialmente no que referir-se á emissão, substituição e resgate dos bilhetes.