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Artigo 53 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

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Art. 53

As companhias emissoras, além do conselho exigido pelo art. 14 da Lei n. 3150 de 4 de Novembro de 1882, ficam sujeitas á fiscalisação do Governo, especialmente no que referir-se á emissão, substituição e resgate dos bilhetes.