Artigo 36 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Serão tambem restituidas as apolices que forem sendo substituidas por depositos de moeda metallica, logo que a Junta conceder, nos termos do art. 31, a autorisação para elevar-se ao triplo a emissão.