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Artigo 36 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

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Art. 36

Serão tambem restituidas as apolices que forem sendo substituidas por depositos de moeda metallica, logo que a Junta conceder, nos termos do art. 31, a autorisação para elevar-se ao triplo a emissão.

Art. 36 do Decreto 10.144 /1889