Artigo 34 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Apparecendo na circulação bilhetes falsos, a Junta ordenará a substituição da estampa que será effectuada pelas companhias nos termos do artigo antecedente e no prazo de seis mezes.