Artigo 29 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Far-se-ha o mesmo assentamento, deposito, termo e annullação, quando o Thesouro enviar apolices dadas pela companhia para reforçar a garantia.