Artigo 21 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O curso legal destes bilhetes cessa logo que por edital ou aviso annunciar-se a substituição da estampa, assim como que entrou em liquidação a companhia emissora.