Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Satisfeitas as formalidades dos artigos antecedentes e as dos arts. 25 e 26, a Caixa da Amortização entregará ás companhias, em bilhetes, a somma correspondente ao valor das apolices depositadas, ou ao triplo do capital realizado em moeda metallica, pagas pelas mesmas companhias todas as despezas.