Artigo 7-a do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
As ações e as decisões do Comitê deverão ser reportadas anualmente para a Comissão Nacional de Biodiversidade. (Incluído pelo Decreto nº 12.017, de 2024)