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Artigo 7º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

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Art. 7º

A participação no Comitê e nas comissões técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.141 /2019