Artigo 4º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê poderá instituir comissões técnicas com o objetivo de avaliar e elaborar documentos em temas específicos demandados pelo Comitê que visem ao cumprimento das atribuições previstas no art. 2º.