Artigo 3º do Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.