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Artigo 2º do Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos VI a VIII do caput e o § 1º ao § 6º do art. 3º do Decreto nº 8.505, de 2015.

Art. 2º do Decreto 10.140 /2019