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Artigo 9º, Inciso V do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

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Art. 9º

A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:

I

introdução de novas divisões do texto legal básico;

II

fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;

III

atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;

IV

atualização de termos e de linguagem antiquados;

V

eliminação de ambiguidades;

VI

homogeneização terminológica do texto; e

VII

supressão dos dispositivos de que trata o art. 8º. Competência interna para revisar e consolidar

Art. 9º, V do Decreto 10.139 /2019