Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:
I
introdução de novas divisões do texto legal básico;
II
fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III
atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV
atualização de termos e de linguagem antiquados;
V
eliminação de ambiguidades;
VI
homogeneização terminológica do texto; e
VII
supressão dos dispositivos de que trata o art. 8º. Competência interna para revisar e consolidar