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Artigo 5º do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

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Art. 5º

Fica determinada a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto. Competência para revisar e consolidar

Art. 5º do Decreto 10.139 /2019