Artigo 5º do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica determinada a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto. Competência para revisar e consolidar