Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:
I
de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II
sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo. Instituição da revisão e consolidação de atos normativos