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Artigo 3-a do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

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Art. 3-a

. Os atos normativos inferiores a decreto seguirão os padrões de estrutura, articulação, redação e formatação estabelecidos no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 . (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência "Epígrafe

Art. 3-a do Decreto 10.139 /2019