Artigo 23 do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
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