Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:
I
portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
II
resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou
III
instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.
Parágrafo único
O disposto no caput não afasta a possibilidade de: (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
I
uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal; e (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
II
edição de portarias ou resoluções conjuntas. (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
§ 1º
O disposto no caput não afasta a possibilidade de: (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
I
uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal; (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
II
edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
II
edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
III
edição de portarias de pessoal. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
III
edição de portarias com atos de pessoal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
IV
manutenção da denominação de atos normativos editados antes da data de entrada em vigor deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
§ 2º
As portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
§ 2º
Os atos de pessoal de que trata o inciso III do § 1º são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados. (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021) Numeração de atos normativos