Artigo 18-a do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 18-a
A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma. (Incluído pelo Decreto nº 11.148, de 2022) Futuras revisões e consolidações