JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:

I

triagem;

II

exame; e

III

consolidação ou revogação.

Parágrafo único

O disposto no caput não afasta a possibilidade de, após exame, o órgão ou a entidade concluir que em alguns atos normativos específicos nada há para revisar ou consolidar. (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021) Divulgação dos trabalhos de revisão

Art. 11 do Decreto 10.139 /2019