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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

§ 1º

O disposto neste Decreto aplica-se a:

I

portarias;

II

resoluções;

III

instruções normativas;

IV

ofícios e avisos;

V

orientações normativas;

VI

diretrizes;

VII

recomendações;

VIII

despachos de aprovação; e

IX

qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

§ 2º

O disposto neste Decreto não se aplica a:

I

atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e

II

recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais. Espécies admitidas de atos normativos futuros

Art. 1º, §1º, VII do Decreto 10.139 /2019