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Artigo 3º do Decreto nº 10.135 de 28 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, que regulamenta a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.135 /2019