Artigo 2º, Inciso IX do Decreto de 15 de Março de 2004
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Ministério das Cidades;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII
Ministério da Educação;
IX
Ministério da Integração Nacional;
X
Ministério da Justiça;
XI
Ministério do Meio Ambiente;
XII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIII
Ministério da Saúde;
XIV
Ministério do Trabalho e Emprego; e
XV
Ministério dos Transportes.
§ 1º
O coordenador do Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, para contribuir na execução dos seus trabalhos.
§ 2º
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
As despesas de deslocamento dos membros do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de suas atividades serão custeadas pelos órgãos representados.