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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 15 de Março de 2004

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Ministério das Cidades;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII

Ministério da Educação;

IX

Ministério da Integração Nacional;

X

Ministério da Justiça;

XI

Ministério do Meio Ambiente;

XII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIII

Ministério da Saúde;

XIV

Ministério do Trabalho e Emprego; e

XV

Ministério dos Transportes.

§ 1º

O coordenador do Grupo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º

Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º

As despesas de deslocamento dos membros do Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de suas atividades serão custeadas pelos órgãos representados.