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    3. Decreto 1.013 de 22 de dezembro de 1993

    Coração para favoritarDecreto 1.013 de 22 de dezembro de 1993

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no art. 4º , § 1º , da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 8.194, de 25 de junho de 1991, DECRETA:

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1994

    I - CORPO DA ARMADA
    Almirantes-de-Esquadra 05
    Vice-Almirantes 16
    Contra-Almirantes 28
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 184
    Capitães-de-Fragata 391
    Capitães-de-Corveta 532
    Capitães-Tenentes 690
    Primeiros-Tenentes 327
    Segundos-Tenentes 242
    II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
    Almirante de Esquadra 01
    Vice-almirantes 02
    Contra-Almirantes 04
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
    Capitães-de-Fragata 85
    Capitães-de-Corveta 125
    Capitães-Tenentes 160
    Primeiros-Tenentes 142
    Segundos-Tenentes 80
    III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
    Vice-Almirante 01
    Contra-Almirantes 03
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 25
    Capitães-de-Fragata 55
    Capitães-de-Corveta 80
    Capitães-Tenentes 150
    Primeiros-Tenentes 70
    IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
    Vice-Almirante 01
    Contra-Almirantes 04
    Capitães-de-Mar-e-Guerra 47
    Capitães-de-Fragata 106
    Capitães-de-Corveta 163
    Capitães-Tenentes 215
    Primeiros-Tenentes 107
    Segundos-Tenentes 77
    V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

    a )

    Quadro de Médicos Vice-Almirante 01 Contra-Almirantes 04 Capitães-de-Mar-e-Guerra 30 Capitães-de-Fragata 65 Capitães-de-Corveta 95 Capitães-Tenentes 140 Primeiros-Tenentes 125

    b )

    Quadros de Cirurgiões-Dentistas Capitães-de-Mar-e-Guerra 06 Capitães-de-Fragata 20 Capitães-de-Corveta 51 Capitães-Tenentes 77 Primeiros-Tenentes 55

    c )

    Quadro de Farmacêuticos Capitães-de-Mar-e-Guerra 03 Capitães-de-Fragata 06 Capitães-de-Corveta 24 Capitães-Tenentes 35 Primeiros-Tenentes 30 VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

    a )

    Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada Capitães-de-Mar-e-Guerra 03 Capitães-de-Fragata 12 Capitães-de-Corveta 60 Capitães-Tenentes 145 Primeiros-Tenentes 100 Segundos-Tenentes 100

    b )

    Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais Capitães-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 04 Capitães-de-Corveta 23 Capitães-Tenentes 40 Primeiros-Tenentes 47 Segundos-Tenentes 40 VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

    a )

    Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra 02 Capitães-de-Fragata 15 Capitães-de-Corveta 110 Capitães-Tenentes 165 Primeiros-Tenentes 85

    b )

    Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN) Capitão-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 03 Capitães-de-Corveta 38 Capitães-Tenentes 45 Primeiros-Tenentes 36

    c )

    Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 09 Capitães-de-Corveta 58 Capitães-Tenentes 81 Primeiros-Tenentes 46

    d )

    Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra 02 Capitães-de-Fragata 09 Capitães-de-Corveta 58 Capitães-Tenentes 85 Primeiros-Tenentes 27 VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA Capitão-de-Mar-e-Guerra 01 Capitães-de-Fragata 03 Capitães-de-Corveta 05 Capitães-Tenentes 08 Primeiros-Tenentes 07 Segundos-Tenentes 06 IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO) Capitães-de-Corveta 20 Capitães-Tenentes 227 Primeiros-Tenentes 176 Segundos-Tenentes 40 X - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS

    a )

    Médicos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes 36 Segundos-Tenentes 105

    b )

    Dentistas da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes 21 Segundos-Tenentes 17

    c )

    Farmacêuticos da Reserva Não Remunerada Primeiros-Tenentes 08 Segundos-Tenentes 10

    d )

    Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo da Armada Segundos-Tenentes 72

    e )

    Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais Segundos-Tenentes 00

    f )

    Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha Segundos-Tenentes 36

    g )

    Candidatos ao Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais Segundos-Tenentes 36

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.