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Artigo 1º do Decreto nº 10.127 de 25 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Juventude.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.974, de 16 de agosto de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Novas Perspectivas para a Juventude". § 1º As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. § 2º As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.127 /2019