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Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2004

Procede à transferência de dotações orçamentárias da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Art. 1º

Ficam transferidas da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2004