Artigo 1º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2004
Procede à transferência de dotações orçamentárias da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.