Decreto de 18 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à transferência de dotações orçamentárias da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Decreto de 18 de Fevereiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 14 da Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas da Presidência da República para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2004 (Edição extra)