JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os membros do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e de seu grupo consultivo técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º do Decreto 10.122 /2019