Artigo 9º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os membros do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e de seu grupo consultivo técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.