Artigo 8º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups , a critério de seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.