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Artigo 8º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

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Art. 8º

Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups , a critério de seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.

Art. 8º do Decreto 10.122 /2019