Artigo 7º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups será exercida pela Secretaria responsável pela Coordenação do Comitê, observado o disposto no § 1º do art. 3º.