JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups poderá instituir grupo consultivo técnico com o objetivo de assessorar o Comitê na formulação de propostas e recomendações relativas às competências previstas no art. 2º.

Art. 5º do Decreto 10.122 /2019