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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

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Art. 4º

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento de, no mínimo, três de seus membros.

Parágrafo único

O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups é de maioria absoluta.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 10.122 /2019