Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups :
I
articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito da administração pública federal;
II
promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups ;
III
disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups ; e
IV
coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.