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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

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Art. 2º

Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups :

I

articular as iniciativas e os programas do Poder Público de apoio a start-ups no âmbito da administração pública federal;

II

promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às start-ups ;

III

disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a start-ups ; e

IV

coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às start-ups e os resultados obtidos.

Art. 2º, II do Decreto 10.122 /2019