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Artigo 10º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

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Art. 10

A participação dos representantes no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e em seu grupo consultivo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 10.122 /2019