Artigo 10º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação dos representantes no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups e em seu grupo consultivo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.