Artigo 1º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups , com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups .