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Artigo 1º do Decreto nº 10.122 de 21 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups .

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups , com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo federal destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como start-ups .

Art. 1º do Decreto 10.122 /2019