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Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004

Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2004