Artigo 2º do Decreto de 13 de Fevereiro de 2004
Reabre em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 41.247.145,00, crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.