Decreto de 13 de Fevereiro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 13 de Fevereiro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2003, no valor R$ 41.247.145,00 (quarenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais), crédito extraordinário aberto pela Lei nº 10.827, de 22 de dezembro de 2003, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)