Artigo 2º do Decreto nº 10.114 de 19 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.