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Artigo 1º do Decreto nº 10.114 de 19 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.401, de 4 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º As bandeiras tarifárias serão homologadas pela ANEEL, anualmente, considerada a previsão das variações relativas aos custos de geração por fonte termelétrica e à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.114 /2019